O reconhecimento de união estável pós morte, trata-se de um processo judicial ou extrajudicial para validar a relação após a morte de um dos parceiros. Ele garante ao sobrevivente direitos sucessórios (herança) e previdenciários (pensão por morte), desde que se comprove o objetivo de constituir família, continuidade, publicidade e durabilidade da relação.
Como funciona o processo?
O trâmite muda dependendo da existência de acordo entre os familiares:
1. Via Extrajudicial (Cartório): Pode ser feito diretamente em um tabelionato de notas, de forma rápida, somente se houver consenso total entre todos os herdeiros do falecido.
2. Via Judicial: Se houver discordância de algum herdeiro ou se o companheiro for o único herdeiro (sem outros familiares para atestar o consenso), é obrigatório entrar com uma ação judicial contra os herdeiros (filhos, pais ou cônjuges).
Como comprovar a união?
Na ausência de um contrato prévio, o sobrevivente deve apresentar provas robustas emitidas antes do falecimento. As mais aceitas incluem:
1. Certidão de nascimento de filhos em comum;
2. Prova de dependência econômica (plano de saúde, conta conjunta, seguro de vida, declaração de Imposto de Renda);Contas de consumo ou correspondências no mesmo endereço;Fotos, vídeos e mensagens demonstrando a vida em comum e o conhecimento social;
3. Prova testemunhal (depoimentos de vizinhos, amigos e familiares atestando que o casal vivia como se fossem casados).Requisitos fundamentais:A Justiça e o INSS analisam se a relação atendia aos requisitos legais.
Relações de namoro (ainda que qualificado) ou meramente extraconjugal (quando não houve separação de fato de um casamento anterior) não são reconhecidas.
O Reconhecimento da união estável, após a morte, deve ser comprovada com provas claramente robustas, demonstrando a existência da relação das pessoas, com a demonstração da prova da intuição de constituição de família, pelo o que o mero namoro ou mero relacionamento temporário, não será considerado união estável.
O tema da união estável, assim como demais temas propostos à coluna semanal, é de grande importância e relevância ao interesse social.
Havendo qualquer dúvida ou esclarecimento, as mesmas podem ser esclarecidas, por meio das redes sociais, que estam indicadas, aqui na coluna.
Por: Paulo Roberto Silveira @adv_paulosilveiraAdvogado Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Previdenciário