Relatora votou pelo aumento das condenações, mas pedido de vista interrompeu a análise e deixou decisão para sessão futura
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, na terça-feira (15), o julgamento dos recursos que discutem as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, em 27 de janeiro de 2013. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.
A análise começou com o voto da relatora, ministra convocada Nilsoni de Freitas, que rejeitou os recursos apresentados pelas defesas de dois réus e votou pelo acolhimento parcial do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). Antes da conclusão do julgamento, porém, o ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista do processo, interrompendo a sessão. Com isso, ainda não há uma decisão definitiva sobre as penas.
O recurso do MPRS questiona a redução das penas feita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em agosto de 2025. Na ocasião, o tribunal manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas redimensionou as penas dos quatro réus.
No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em 2021, as condenações haviam sido fixadas em 22 anos e seis meses para Elissandro Callegaro Spohr; 19 anos e seis meses para Mauro Londero Hoffmann; e 18 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão.
Após a decisão do TJRS em 2025, as penas foram reduzidas para 12 anos de prisão para Spohr e Hoffmann e 11 anos para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. É contra essa decisão que o MPRS apresentou recurso ao STJ.
O que está em discussão
O Ministério Público sustenta que a redução das penas não considerou adequadamente a gravidade dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada um dos condenados. O pedido principal é para que sejam restabelecidas as penas definidas pelo Tribunal do Júri em 2021.
As defesas de Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr também recorreram. Entre os pedidos apresentados estão a realização de um novo julgamento e alterações na dosimetria das penas. Hoffmann questiona ainda o reconhecimento do dolo eventual, enquanto Spohr apresenta argumentos relacionados ao cálculo da pena e à responsabilidade de outros agentes públicos pelo episódio.
O caso voltou a tramitar no STJ depois que o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2024, afastou as nulidades reconhecidas anteriormente e restabeleceu a validade do Tribunal do Júri realizado em 2021. Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STF manteve essa decisão.
Agora, com o pedido de vista, o julgamento da Sexta Turma será retomado em uma sessão futura. Até lá, permanecem em discussão os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas.