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Você quer saber?Imparcialidade: a essência do ato de julgar

 

A Justiça não se sustenta apenas na autoridade de quem julga. Ela depende, sobretudo, da confiança de quem está submetido à decisão. E essa confiança passa por um princípio fundamental: a imparcialidade do magistrado.

O juiz exerce uma das funções mais relevantes do Estado. Suas decisões podem interferir diretamente na liberdade, no patrimônio, na família, nos contratos e nos direitos fundamentais das pessoas. Por isso, o exercício da magistratura exige não apenas conhecimento jurídico, mas também equilíbrio, prudência, independência e distância em relação aos interesses particulares discutidos no processo.

Ser imparcial não significa ser indiferente. O magistrado deve conhecer profundamente os autos, ouvir as partes, analisar as provas e enfrentar os argumentos apresentados. Entretanto, deve fazê-lo mantendo a necessária equidistância entre aqueles que recorrem ao Poder Judiciário.

Essa exigência é fundamental porque a Justiça não pode apenas ser feita, ela precisa também transmitir à sociedade a confiança de que está sendo feita de maneira justa. A independência judicial igualmente merece atenção. O magistrado precisa ter liberdade para decidir conforme a Constituição, as leis, as provas e os fundamentos jurídicos aplicáveis, sem submissão a pressões externas. Mas independência não pode ser confundida com liberdade para agir segundo preferências pessoais.

A conduta do magistrado, portanto, não se limita ao conteúdo das decisões. A maneira como conduz uma audiência, como trata advogados, partes, testemunhas, servidores e demais integrantes do sistema de Justiça também contribui para a percepção de legitimidade do Poder Judiciário.

O respeito deve ser recíproco. A advocacia exerce função essencial à Justiça, assim como a magistratura possui papel indispensável à concretização do Estado Democrático de Direito. Não há espaço, nesse contexto, para tratamento privilegiado ou para qualquer postura que possa comprometer a necessária relação institucional de respeito entre os sujeitos do processo.

É importante também reconhecer que uma decisão desfavorável a determinada parte não significa, por si só, falta de imparcialidade. O inconformismo é próprio do processo judicial, e o sistema jurídico oferece instrumentos adequados para a impugnação das decisões.

A imparcialidade protege o cidadão, mas também protege o próprio magistrado. Protege a advocacia, fortalece as instituições e preserva a credibilidade do Poder Judiciário. No Estado Democrático de Direito, ninguém está acima da lei — nem mesmo aquele que possui a responsabilidade de aplicá-la.

Ao magistrado cabe julgar. Às partes cabe defender seus direitos. Ao advogado cabe exercer, com independência, a defesa dos interesses de seu constituinte. E ao Poder Judiciário cabe garantir que todos encontrem, no processo, um espaço de igualdade, respeito e efetiva prestação jurisdicional.

Porque, no final, a verdadeira força da Justiça não está apenas no poder de decidir, mas na legitimidade de quem decide.

 

Por: Paulo Roberto Silveira — Advogado — OAB/RS 91.89

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