VISÃO MONOCULAR DIREITO À ISENÇÃO IMPOSTOS
A visão monocular, possui classificação como deficiência visual, o que foi regulado pela Lei 14.126/21, a qual trouxe garantias de isenções de impostos, especialmente na compra de veículos e imposto de renda.
A visão monocular é uma condição em que a pessoa apresenta visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.
As principais isenções e benefícios, são na compra de veículos, pelo o que o cidadão acometido da deficiência, terá o direito à isenção no IPI, ICMS e IPVA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), garante a isenção de ICMS e IPI, para pessoas com visão monocular. Embora a via administrativa costume negar o pedido, as decisões judiciais recentes, são favoráveis à garantia do benefício.
Ademais, os portadores de cegueira monocular podem obter a isenção do Imposto de Renda, sobra a aposentadoria ou reforma, com base na Lei 7.713/88.
Outrossim, o STF – Supremo Tribunal Federal, validou o direito a aposentadoria às pessoas com visão monocular, mediante avaliação biopsicossocial.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3.
Assim, para que sejam garantidos os direitos ao portador de cegueira monocular, o contribuinte vai precisar de laudos médicos atualizados, exames oftalmológicos detalhadas e, em muitos casos, deverá ter o acompanhamento de advogado especialista, para a seja possível a reversão de eventuais decisões, negativas administrativas.
Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário