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Conversa jurídica: Dívida bancária: o banco está cobrando os juros que você contratou?

Ao contratar um empréstimo ou financiamento, a maioria das pessoas observa principalmente o valor das parcelas. Porém, existe uma questão igualmente importante: a taxa de juros aplicada pelo banco é realmente a mesma prevista no contrato?

O contrato deve ser cumprido pelas duas partes. Assim como o cliente tem a obrigação de pagar as parcelas, o banco deve respeitar as condições que foram contratadas.

Em alguns casos, uma análise financeira pode identificar diferença entre a taxa de juros prevista no contrato e aquela efetivamente utilizada no cálculo das parcelas ou do saldo devedor. Quando comprovada uma cobrança superior sem previsão contratual, pode existir descumprimento do contrato.

Mesmo uma pequena diferença percentual pode representar valores significativos em financiamentos de longo prazo ou de maior valor.

Isso ocorre na maioria dos casos e ninguém percebe.

Para verificar a existência de eventual irregularidade, três documentos são fundamentais: cópia completa do contrato, extrato da evolução da dívida e informações sobre o Custo Efetivo Total (CET).

A comparação desses documentos permite verificar como a dívida foi calculada e se os juros cobrados correspondem ao que efetivamente foi contratado.

Caso seja comprovada cobrança indevida, poderá haver fundamento para recalcular a dívida e, dependendo do caso, buscar a restituição ou compensação dos valores pagos a mais.

Por isso, antes de renegociar uma dívida bancária, é importante conferir como o banco chegou ao saldo apresentado.

Contrato não é uma via de mão única: o cliente deve cumprir o que assinou, mas o banco também.

Por: Tiago Baptistela – Advogado

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