STJ reforça a importância da formalização correta da partilha de bens entre ex-cônjuges
O fim de um casamento representa, além do encerramento de uma relação afetiva, o início de uma série de questões jurídicas que precisam ser resolvidas. Partilha de bens, dívidas, guarda dos filhos, pensão alimentícia e até a utilização do sobrenome são alguns dos aspectos que podem surgir no momento do divórcio.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) chama atenção para um ponto muitas vezes negligenciado: a necessidade de formalizar corretamente a divisão do patrimônio.
Em abril de 2026, a Terceira Turma do STJ decidiu que a partilha de bens realizada por meio de simples contrato particular não é válida. Segundo o Tribunal, mesmo havendo acordo entre os ex-cônjuges, a divisão patrimonial deve observar as formalidades previstas em lei. Quando realizada de forma consensual em determinadas hipóteses, a partilha pode ser formalizada por escritura pública; havendo necessidade de intervenção judicial, deverá ser realizada pela via própria.
A decisão demonstra que um acordo verbal ou um documento particular assinado pelo casal pode não ser suficiente para produzir os efeitos jurídicos esperados. Isso é especialmente relevante quando estão envolvidos imóveis, veículos, empresas, investimentos ou outros bens de valor significativo.
Mas a partilha é apenas uma das questões que precisam ser analisadas no divórcio.
O regime de bens adotado durante o casamento é fundamental para definir o patrimônio que será ou não dividido. Na comunhão parcial, por exemplo, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
Também é necessário verificar a existência de dívidas contraídas durante a relação, a situação de imóveis financiados e eventuais direitos relacionados a empresas ou atividades econômicas desenvolvidas durante o casamento.
Quando existem filhos menores, o divórcio também exige atenção especial à guarda, à convivência familiar e aos alimentos. O término do relacionamento entre os pais não encerra os deveres de ambos em relação aos filhos. A responsabilidade parental permanece e deve ser exercida sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.
Outro ponto que merece atenção é a possibilidade de alimentos entre ex-cônjuges. Embora não sejam automáticos, podem ser admitidos em determinadas situações, especialmente quando demonstrada a necessidade de um dos ex-cônjuges e a possibilidade de contribuição do outro.
O divórcio, portanto, não deve ser tratado apenas como o ato de dissolver o casamento. É também o momento de organizar juridicamente a nova realidade da família e preservar direitos patrimoniais e pessoais.
A recente decisão do STJ serve como importante alerta: um acordo feito entre as partes pode ser válido em sua intenção, mas precisa respeitar a forma exigida pela legislação para produzir segurança jurídica.
Por isso, antes de assinar qualquer documento relacionado ao divórcio e à divisão do patrimônio, é recomendável analisar cuidadosamente o regime de bens, o patrimônio existente, as dívidas, a situação dos filhos e as consequências jurídicas do acordo.
Em matéria de família, prevenir conflitos futuros também é uma forma de proteger o patrimônio e, principalmente, preservar a segurança jurídica de todos os envolvidos.
Por: Paulo Roberto Silveira – Advogado
Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Previdenciário