O acesso ao crédito, que deveria representar uma oportunidade, pode se tornar o início de um ciclo de dívidas capaz de comprometer a dignidade e a tranquilidade de milhares de famílias.
Em uma sociedade marcada pelo consumo e pela facilidade na contratação de empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, o endividamento deixou de ser apenas uma questão financeira para se transformar em um relevante problema social. Quando o pagamento das dívidas passa a comprometer recursos indispensáveis à alimentação, à moradia e à saúde, estamos diante de uma realidade que exige atenção.
O superendividamento ocorre quando o consumidor, de boa-fé, não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver dignamente. Não se trata de simples inadimplência, tampouco de um convite ao descumprimento das obrigações, mas de uma situação que demanda equilíbrio entre a responsabilidade do devedor e os deveres dos credores.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, aperfeiçoou o Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo mecanismos de prevenção e tratamento dessas situações. Entre as possibilidades, está a repactuação das dívidas, mediante procedimento próprio, com a participação dos credores e observância dos requisitos legais.
O problema também revela a importância da concessão responsável de crédito. A oferta de empréstimos sem adequada avaliação da capacidade de pagamento pode agravar a vulnerabilidade do consumidor e transformar uma solução imediata em um problema de longa duração.
É necessário compreender que a dignidade humana não pode ser reduzida a uma sucessão interminável de cobranças. Ao mesmo tempo, a proteção legal não elimina as obrigações assumidas, mas busca criar condições para que sejam cumpridas de maneira viável e responsável.
Enfrentar o superendividamento exige informação, prevenção e acesso à Justiça. Afinal, o crédito deve servir como instrumento de desenvolvimento, e não como uma armadilha capaz de aprisionar famílias em dívidas sem perspectiva de solução.
Por: Paulo Roberto Silveira