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CRIMES VIRTUAIS E RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS

Crimes virtuais são infrações cometidas no ambiente digital, como invasão de computadores e extorsão, cyberbullying e vazamento de intimidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou as regras de responsabilidade: as plataformas agora podem responder civilmente por falhas sistêmicas ou por não removerem imediatamente conteúdos ilícitos graves após notificação de usuários.

O ambiente virtual, abriga diversas condutas delituosas, sendo que atualmente as principais são:

1. Crimes contra a honra e exposição: divulgação não autorizada de mídias íntimas e cyberbullying;

2. Compartilhamento de notícias falsas com intuito difamatório;

3. Ataques tecnológicos: invasão de dispositivos, distribuição de malware e extorsão digital;

4. Crimes graves: atos  antidemocráticos, terrorismo, racismo e crimes contra crianças e adolescentes.

Historicamente, o Marco Civil da Internet exigia ordem judicial prévia para responsabilizar provedores (Artigo 19). No entanto, o STF redefiniu essa atuação:

• Dever de cuidado imediato: em crimes graves (como violência contra a mulher, pedofilia, induzimento ao suicídio, racismo e terrorismo), as empresas gerenciam a moderação e devem retirar conteúdos ilícitos imediatamente após denúncia do usuário, sem precisar de ordem judicial;
• Impulsionamento e robôs: anúncios pagos, links impulsionados e redes artificiais (chatbots/robôs) possuem presunção de responsabilidade, podendo a plataforma responder independentemente de notificação;
• Crimes contra a honra: nesses casos específicos, a regra antiga de exigência de ordem judicial para remoção tende a ser mantida;
• Proteção de menores: a entrada em vigor da legislação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) impôs severas obrigações de verificação de idade e proteção contra cyberbullying, sob pena de multas pesadas.

Portanto, este tema é muito relevante, até porque estamos vivenciando diversos golpes virtuais, como o golpe do falso advogado, o envio de links para “atualização” de cadastro, e-mails falsos, entre outros. Mas há, sim, a responsabilidade das plataformas digitais, pois elas têm o dever de cuidado e fiscalização do conteúdo divulgado e das palavras ali emanadas, ficando claro que a internet não é uma terra sem lei.

Assim, se sofreu qualquer dano ou golpe cibernético, o cidadão deve procurar um advogado para que obtenha a justiça e a proteção dos seus direitos.

Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário

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