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Você quer saber? Lei Maria da Penha e os direitos previstos

A Lei Maria da Penha, irá completar em 2026, exatamente em 7 de agosto de 2026, 20 anos, desde a sua promulgação, trazendo às vítimas maiores garantias aos seus direitos, quando se tratar de violência doméstica.

A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) garante à mulher proteção contra qualquer violência doméstica ou familiar.

Os principais direitos incluem o acesso a Medidas Protetivas de Urgência (como afastamento do agressor), prioridade no divórcio e guarda dos filhos, auxílio aluguel (em alguns casos) e assistência jurídica e psicossocial gratuita.

O texto legal assegura direitos em várias frentes:

1. Medidas Protetivas de Urgência

A mulher pode solicitar medidas que obrigam o agressor a manter distância, sair do domicílio comum e suspender o porte de armas, entre outras restrições. Em caso de descumprimento, o agressor comete crime e pode ser preso preventivamente.

2. Direitos Civis e de Família

Quando o caso chega aos Juizados de Violência Doméstica, o juiz possui competência para resolver também pendências familiares. A mulher tem direito a:

  • Ser mantida no lar (o agressor é quem deve sair);
  • Definir alimentos provisórios (pensão alimentícia);
  • Garantia da guarda dos filhos e regulamentação de visitas.

3. Assistência Multidisciplinar e Prioridades

  • Atendimento: Direito a ser atendida prioritariamente em órgãos da administração pública, Ministério Público e Defensoria Pública.
  • Saúde e Social: Acesso a programas de proteção, serviços de saúde e abrigamento quando necessário.
  • Trabalho: A mulher tem direito à manutenção do vínculo empregatício quando precisar se afastar do local de trabalho por motivos de violência (por até 6 meses).

4. Proteção Processual

  • Ação penal pública incondicionada: Para crimes de lesão corporal, o processo contra o agressor ocorre independentemente da vontade ou retratação da vítima.
  • Proibição de penas brandas: A lei veda a aplicação de penas que consistam apenas no pagamento de cestas básicas ou multas pecuniárias isoladas ao agressor

Desta forma, vemos que a popular “Lei Maria da Penha”, traz à vítima de violência doméstica, uma série de proteções, tanto processuais, quanto sociais, sendo possível a determinação pelo Poder Judiciário de fixação de alimentos e demais direitos civis.

Ademais, às situações narradas à Lei, em que pese a pena prevista possibilita-se penas mais brandas ou mesmo uma substituição de pena privativa de liberdade ou penas restritivas de direitos, a penalidade aplicada nesta lei, impossibilidade qualquer possibilidade de penas brandas.

Por: Paulo Roberto Silveira

@adv_paulosilveiraAdvogado

Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Previdenciário

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