A Lei Maria da Penha, irá completar em 2026, exatamente em 7 de agosto de 2026, 20 anos, desde a sua promulgação, trazendo às vítimas maiores garantias aos seus direitos, quando se tratar de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) garante à mulher proteção contra qualquer violência doméstica ou familiar.
Os principais direitos incluem o acesso a Medidas Protetivas de Urgência (como afastamento do agressor), prioridade no divórcio e guarda dos filhos, auxílio aluguel (em alguns casos) e assistência jurídica e psicossocial gratuita.
O texto legal assegura direitos em várias frentes:
1. Medidas Protetivas de Urgência
A mulher pode solicitar medidas que obrigam o agressor a manter distância, sair do domicílio comum e suspender o porte de armas, entre outras restrições. Em caso de descumprimento, o agressor comete crime e pode ser preso preventivamente.
2. Direitos Civis e de Família
Quando o caso chega aos Juizados de Violência Doméstica, o juiz possui competência para resolver também pendências familiares. A mulher tem direito a:
- Ser mantida no lar (o agressor é quem deve sair);
- Definir alimentos provisórios (pensão alimentícia);
- Garantia da guarda dos filhos e regulamentação de visitas.
3. Assistência Multidisciplinar e Prioridades
- Atendimento: Direito a ser atendida prioritariamente em órgãos da administração pública, Ministério Público e Defensoria Pública.
- Saúde e Social: Acesso a programas de proteção, serviços de saúde e abrigamento quando necessário.
- Trabalho: A mulher tem direito à manutenção do vínculo empregatício quando precisar se afastar do local de trabalho por motivos de violência (por até 6 meses).
4. Proteção Processual
- Ação penal pública incondicionada: Para crimes de lesão corporal, o processo contra o agressor ocorre independentemente da vontade ou retratação da vítima.
- Proibição de penas brandas: A lei veda a aplicação de penas que consistam apenas no pagamento de cestas básicas ou multas pecuniárias isoladas ao agressor
Desta forma, vemos que a popular “Lei Maria da Penha”, traz à vítima de violência doméstica, uma série de proteções, tanto processuais, quanto sociais, sendo possível a determinação pelo Poder Judiciário de fixação de alimentos e demais direitos civis.
Ademais, às situações narradas à Lei, em que pese a pena prevista possibilita-se penas mais brandas ou mesmo uma substituição de pena privativa de liberdade ou penas restritivas de direitos, a penalidade aplicada nesta lei, impossibilidade qualquer possibilidade de penas brandas.
Por: Paulo Roberto Silveira
@adv_paulosilveiraAdvogado
Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito Previdenciário