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Conversa jurídica: Fila do INSS diminui, mas aumentam as negativas de benefícios e as ações judiciais

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou uma expressiva redução na fila de requerimentos administrativos em 2026. Entretanto, enquanto os pedidos passaram a ser analisados com maior rapidez, o aumento das negativas de benefícios e das ações judiciais levanta preocupações sobre a qualidade das decisões.

Segundo informações do Ministério da Previdência Social, divulgadas pela Folha de São Paulo em 9 de outubro de 2026, a fila do INSS caiu de aproximadamente 3,1 milhões para 1,2 milhão de requerimentos, representando uma redução de 61%. O tempo médio de concessão também diminuiu de 45 para 28 dias.

Apesar desse avanço, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, informou que cerca de 50% dos requerimentos recebem decisões negativas, reconhecendo ainda o aumento dos indeferimentos no primeiro semestre de 2026, em comparação com o mesmo período de 2025.

Outro dado preocupante foi identificado pelo Tribunal de Contas da União. Conforme o Acórdão nº 634/2025, uma auditoria constatou desconformidades em 13,20% dos indeferimentos analisados manualmente em 2023 e em 10,94% dos indeferimentos automáticos examinados entre janeiro e maio de 2024, revelando falhas capazes de comprometer direitos previdenciários.

Paralelamente, dados do Conselho Nacional de Justiça, divulgados pela imprensa em outubro de 2026, apontam aproximadamente 4,5 milhões de processos judiciais envolvendo o INSS, com crescimento de cerca de 21% no número de novas ações no período analisado.

Embora nem toda negativa administrativa seja ilegal, esses números demonstram a importância de avaliar não apenas a rapidez, mas também a qualidade das decisões previdenciárias.

A legislação assegura ao segurado o direito a uma decisão fundamentada e a possibilidade de contestar indeferimentos administrativos, inclusive pela via judicial, quando cabível.

Afinal, não basta diminuir a fila do INSS se o cidadão precisa recorrer à Justiça para buscar um benefício ao qual tem direito.

A verdadeira eficiência da Previdência Social deve ser medida não apenas pela quantidade de processos concluídos, mas principalmente pela garantia de decisões corretas, justas e que respeitem a dignidade dos segurados.

Por Tiago Baptistela

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