À edição antes, trouxe o tema referente à Lei Maria da Penha e os direitos previstos, para as vítimas de violência doméstica.
O tema, examinado nesta edição, vem tratar sobre a ocorrência do crime de descumprimento da medida protetiva, a qual pode ser deferido pelo Magistrado, para o fim de afastamento do agressor, impossibilidade do mesmo em manter contato com a vítima, dentre outras situações narradas à Lei.
Pois bem, o descumprimento de medida protetiva é crime grave, gerando prisão preventiva imediata e pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
O que é a infração
•Crime formal: Ocorre com a simples desobediência da ordem judicial (como se aproximar ou ligar), mesmo sem agressão física ou ameaça nova.
•Irrelevância do consentimento: Se a vítima aceitar o contato por medo ou pressão, o ato continua a ser crime para a lei
As Consequências legais e penais, são:
•Prisão em flagrante: A polícia pode prender o agressor no momento em que a ordem judicial for desrespeitada.
•Prisão preventiva: O juiz pode ordenar a prisão do agressor para garantir a segurança da vítima e a eficácia da lei.
•Pena criminal: O infrator responde a um processo e pode pegar pena de reclusão de 2 a 5 anos, dependendo da legislação aplicável ao caso.
•Fiança restrita: Em casos de prisão em flagrante por descumprimento no âmbito da violência doméstica, apenas o juiz pode conceder fiança, não a autoridade policial na delegacia
Como proceder:
•Comunicar as autoridades: A vítima ou qualquer pessoa que presencie a violação deve ligar imediatamente para o 190 (Polícia Militar) ou procurar uma delegacia.
•Registrar provas: Guardar mensagens, ligações, fotos ou vídeos que demonstrem a aproximação ou o contato indesejado ajuda a reforçar a denúncia.
Portanto, após o Registro do Boletim de Ocorrência, em que houve a descrição dos delitos previstos à Lei 11.340/06 ( Lei Maria da Penha), o agressor além de responder por crime previsto à Lei Maria da Penha, poderá ser responsabilizado por crime de descumprimento de medida protetiva, o qual tem previsto ao art. 24-A da Lei 11.340/06.