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APOSENTADORIA ESPECIAL

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI – 6309, declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial introduzida pela Reforma da Previdência.

A decisão permite que trabalhadores expostos a agentes nocivos se aposentem após cumprir 15, 20 ou 25 anos de atividade, mas validou as novas regras de cálculo.


Anteriormente à decisão, os trabalhadores precisavam atingir uma idade mínima (além do tempo de exposição) ou atingir uma pontuação específica para solicitar o benefício. Com a queda da regra, o acesso voltou a ser condicionado unicamente ao tempo de efetiva exposição e contribuição:

• 15 anos de atividade especial: mineração subterrânea.
• 20 anos de atividade especial: agentes químicos tóxicos ou mineração em superfície.
• 25 anos de atividade especial: demais agentes nocivos (ruído, calor, agentes biológicos, etc.)


Em que pese, ter havido uma vitória referente à idade mínima, o STF validou a nova forma de cálculo estabelecida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). 


Isso significa que o valor do benefício:

• Calculado com base na média de 100% de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994);

• O benefício inicial é de 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos (para mulheres) ou 20 anos (para homens).

A decisão tem impacto direto sobre os trabalhadores, devendo o trabalhador procurar orientação jurídica para que o seu caso seja avaliado por um profissional e verificar a possibilidade do seu direito.

Ora, a decisão atinge grande parte da população, pois temos muitos trabalhadores expostos à agentes nocivos, que possuem o direito à aposentadoria especial, tendo sido uma decisão judicial, demasiadamente importante aos trabalhadores.

Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário

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