Foto: Josemar Martins
Contribuintes podem destinar parte do imposto a fundos municipais sem custo adicional e fortalecer projetos que atendem crianças e idosos
Com o prazo de entrega do Imposto de Renda se aproximando, especialistas alertam que, além de ser uma obrigação anual, a declaração também pode se tornar uma ferramenta de impacto social direto no município.
De acordo com a contadora Miriam Elsenbach, proprietária da Exatas Contabilidade, muitos contribuintes ainda desconhecem a possibilidade de destinar parte do imposto devido a fundos que financiam projetos voltados a crianças, adolescentes e idosos.
“É um mecanismo legal que permite ao cidadão decidir que uma parte do seu imposto, que já seria pago à União, fique no próprio município. Esse recurso passa a ser aplicado diretamente em projetos sociais locais”, explica.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, ou rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também entram na obrigatoriedade aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram ganho de capital, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou tiveram receita rural elevada.
Mesmo com o avanço da tecnologia, erros simples ainda levam contribuintes à malha fina, como a omissão de rendimentos — especialmente de dependentes —, erros de digitação e atualização incorreta de valores de imóveis.
Outro ponto de atenção é o aumento do cruzamento de dados pela Receita Federal. “Com o fim da DIRF, as informações agora vêm diretamente de sistemas como o e-Social e a EFD-Reinf. Isso torna o controle mais rigoroso e exige atenção redobrada na conferência dos dados”, destaca Miriam.
Prazo e organização
O prazo final para entrega da declaração encerra no último dia útil de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF irregular.
A recomendação é não deixar para a última hora. Além de evitar problemas técnicos, quem declara mais cedo tem prioridade na restituição.
Para aumentar as chances de restituição, o contribuinte deve avaliar o modelo mais vantajoso: o completo, com deduções de saúde, educação e dependentes, ou o simplificado, com desconto padrão.
Destinação social: pouco usada, mas essencial
Apesar de prevista em lei, a destinação de parte do imposto ainda é pouco utilizada. Pelo modelo completo, é possível direcionar até 6% do imposto devido, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para o Fundo do Idoso.
O valor não representa gasto extra. “Se a pessoa tem imposto a pagar, o valor é abatido. Se tem restituição, ele retorna corrigido. Ou seja, não há custo adicional”, reforça Miriam.
Na prática, os recursos permanecem no município e são administrados por conselhos que repassam os valores a entidades locais. “Muitas instituições que atendem crianças no turno inverso ou cuidam de idosos dependem desses recursos para manter suas atividades”, explica.
Falta de informação ainda é desafio
Segundo a especialista, o principal obstáculo ainda é a falta de informação. “Muitas pessoas têm receio ou simplesmente não sabem que podem fazer isso. É um processo seguro, legal e incentivado pela própria Receita Federal”, afirma.
A destinação pode ser feita diretamente no programa da declaração, na ficha de doações. O sistema calcula o limite e gera um documento de pagamento, que deve ser quitado até o prazo final.
Para evitar problemas, a orientação é organizar a documentação com antecedência e conferir todas as informações, especialmente na declaração pré-preenchida. “Hoje, mais do que nunca, é essencial revisar os dados. E, para quem quiser ajudar projetos sociais, contar com um contador faz toda a diferença”, finaliza Miriam Elsenbach.
Reportagem: Josemar Martins