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Você quer saber? Pensão alimentícia, quando é possível pedir aumento?

A pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente quando se trata de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos. Mas o que acontece quando o valor fixado anteriormente já não é suficiente para atender às necessidades de quem recebe?

A legislação brasileira permite o aumento da pensão alimentícia, chamado de majoração, sempre que houver mudanças importantes na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.

O crescimento dos filhos é uma das principais causas para solicitar a revisão. Com o passar dos anos, aumentam as despesas com alimentação, escola, roupas, transporte, saúde e outras necessidades.

Além disso, situações como tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento especializado podem justificar a revisão do valor.

Outro fator importante é a melhoria da condição financeira de quem paga a pensão. Um aumento salarial, um novo emprego ou o crescimento da atividade profissional podem indicar que existe maior capacidade de contribuir para o sustento dos filhos.

É importante esclarecer que não existe um percentual obrigatório de 30% para a pensão alimentícia. O valor deve considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga, buscando um equilíbrio entre ambos.

Quando a pensão deixa de corresponder à realidade, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando documentos que comprovem o aumento das despesas ou a melhoria da condição financeira do responsável pelo pagamento.

O artigo 1.699 do Código Civil prevê essa possibilidade de revisão.

A pensão alimentícia não deve permanecer congelada no tempo. Afinal, as necessidades mudam, os filhos crescem e a realidade financeira das famílias também se transforma.

Buscar a revisão da pensão é uma forma de garantir que o direito aos alimentos continue sendo respeitado, sempre com responsabilidade e proporcionalidade.

Por Paulo Roberto Silveira

Advogado — OAB/RS 91.892

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