A pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente quando se trata de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos. Mas o que acontece quando o valor fixado anteriormente já não é suficiente para atender às necessidades de quem recebe?
A legislação brasileira permite o aumento da pensão alimentícia, chamado de majoração, sempre que houver mudanças importantes na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
O crescimento dos filhos é uma das principais causas para solicitar a revisão. Com o passar dos anos, aumentam as despesas com alimentação, escola, roupas, transporte, saúde e outras necessidades.
Além disso, situações como tratamentos médicos, medicamentos e acompanhamento especializado podem justificar a revisão do valor.
Outro fator importante é a melhoria da condição financeira de quem paga a pensão. Um aumento salarial, um novo emprego ou o crescimento da atividade profissional podem indicar que existe maior capacidade de contribuir para o sustento dos filhos.
É importante esclarecer que não existe um percentual obrigatório de 30% para a pensão alimentícia. O valor deve considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades financeiras de quem paga, buscando um equilíbrio entre ambos.
Quando a pensão deixa de corresponder à realidade, é possível ingressar com uma ação revisional de alimentos, apresentando documentos que comprovem o aumento das despesas ou a melhoria da condição financeira do responsável pelo pagamento.
O artigo 1.699 do Código Civil prevê essa possibilidade de revisão.
A pensão alimentícia não deve permanecer congelada no tempo. Afinal, as necessidades mudam, os filhos crescem e a realidade financeira das famílias também se transforma.
Buscar a revisão da pensão é uma forma de garantir que o direito aos alimentos continue sendo respeitado, sempre com responsabilidade e proporcionalidade.
Por Paulo Roberto Silveira
Advogado — OAB/RS 91.892