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Você quer saber? Assédio eleitoral: o voto não tem patrão

A liberdade do voto é um dos pilares da democracia. Nenhum cidadão deve ser constrangido a escolher um candidato por medo de perder o emprego, sofrer represálias ou deixar de receber vantagens profissionais.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza ameaças, intimidações, constrangimentos ou promessas de benefícios para interferir na liberdade de escolha política de outra pessoa. No ambiente de trabalho, essa prática assume especial gravidade quando o empregador tenta impor preferências eleitorais aos seus funcionários.

A liberdade de expressão permite que cada pessoa manifeste suas convicções políticas. O que a lei não admite é transformar essa liberdade em instrumento de coação, abuso de poder ou submissão econômica.

Conforme as circunstâncias, o assédio eleitoral pode gerar consequências trabalhistas, eleitorais e criminais. Trabalhadores que enfrentarem situações dessa natureza podem procurar o Ministério Público do Trabalho ou os canais competentes da Justiça Eleitoral, reunindo, sempre que possível, provas das condutas praticadas.

A democracia exige mais do que eleições periódicas: exige liberdade para escolher. O voto deve refletir a consciência do cidadão, jamais o medo imposto por quem detém poder econômico ou profissional.

O empregador pode ter suas preferências políticas, mas não é dono do voto de seus trabalhadores.

Por Paulo Roberto Silveira — Advogado, OAB/RS 91.892.

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