Foto: Eduardo Krais / Grupo RBS
Réu confessou o feminicídio durante o julgamento; jurados reconheceram agravantes como gestação da vítima, meio cruel e dificuldade de defesa
O homem acusado de matar a companheira grávida em Cruz Alta foi condenado a 105 anos de prisão após julgamento realizado na terça-feira, 23. O júri popular durou cerca de 12 horas e terminou com a condenação integral nos termos defendidos pelo Ministério Público.
Thiago dos Santos da Silva, de 34 anos, foi responsabilizado pela morte de Jéssica Alf Pereira, de 33 anos, que estava grávida de seis semanas quando foi assassinada, em 2024.
Durante o julgamento, o réu confessou o crime diante dos jurados e pediu desculpas aos familiares da vítima.
Confissão ocorreu durante interrogatório
Segundo informações do processo, Thiago respondeu inicialmente aos questionamentos em plenário, mas interrompeu o depoimento para conversar reservadamente com seu advogado. Ao retornar, admitiu ter cometido o crime e pediu perdão à família de Jéssica.
Após a confissão, o interrogatório foi encerrado ainda durante as perguntas feitas pelo juiz, sem necessidade de continuidade pelas demais partes envolvidas no julgamento.
Investigação apontou contradições
Conforme a denúncia, o corpo de Jéssica foi encontrado no banheiro da residência onde o casal morava, no bairro Abegay, em Cruz Alta.
Na época do crime, o acusado chegou a registrar o desaparecimento da companheira e indicou outras pessoas como possíveis suspeitas. No entanto, a investigação conduzida pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) identificou inconsistências na versão apresentada e concluiu que ele era o responsável pelo feminicídio.
De acordo com o Ministério Público, Thiago tinha conhecimento da gravidez da vítima e o crime teria sido motivado por ciúmes.
Jurados reconheceram agravantes
Ao analisar o caso, os jurados reconheceram o feminicídio e acolheram as três causas de aumento de pena apresentadas pela acusação: o fato de a vítima estar grávida, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou sua defesa.
Na fixação da pena, o magistrado também considerou agravantes como a reincidência e o motivo torpe. A confissão do réu foi levada em conta como circunstância atenuante.
Com a decisão, Thiago dos Santos da Silva foi condenado a 105 anos de reclusão.
– Informações de GZH