As fraudes e golpes cibernéticos, estão à cada dia aumentando. Atualmente, enfrentamos as situações de ligações, envio de mensagens de texto ou mesmo uso de aplicativos, para o envio das mensagens fraudulentas.
O objetivo, dos criminosos é captação dos dados pessoais, bem como o uso de dados de processos judicias, alegando que as pessoas tem valores à receber, fazendo as pessoas creem que estão com a “causa ganha”.
Esse tipo de golpe, consubstancia-se no uso de fotos do advogado, que a pessoa tem o processo, bem como as informações e dados do processo, alguns até mesmo já arquivados, fazendo a vítima crer que está conversando com o advogado que contratou, após toda a “informação”, pedem valores para que possa haver a liberação do pagamento, perfectibilizando a fraude.
Outras situação, seria o envio de links, que fazem com o que criminoso tenha o acesso ao telefone e dados bancários.
Mas, a pergunta é: A instituição bancária, possui responsabilidade, em caso de golpes e/ou fraudes?
Então, a resposta está na atual Lei Geral de Proteção de Dados, eis que ao art. 42, vemos que sim, há a responsabilidade, pois deve a instituição bancária, proteger os dados pessoais do cliente, o que no caso de fraudes e/ou golpes, deixa de acontecer.
Assim, em vista da Atual LGPD, a instituição tem o dever de proteção dos dados, tem a responsabilidade, pelos danos suportados pelo cliente/vítima.
É o que dispõe, o art. 42 da LGPD, o qual faço a citação:Art. 42. O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Desta feita, há a responsabilidade da instituição bancária, pelos danos suportados pela vítima, sendo que é dever do Banco, manter a proteção dos dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Assim, é possível a responsabilização da instituição bancária, nestes casos, não sendo admissível que as alegações, de que não há qualquer responsabilidade da instituição bancária.
Paulo Roberto Silveira OAB/RS 91.892
Advogado Especialista em Direito e Processo Civil
Especialista em Direito Previdenciário(55) 9 9613-8815
@paulorobertosilveirasilveira_advocacia