DIVÓRCIO: QUAIS OS DIREITOS?
No Brasil, o divórcio envolve vários direitos, dentre os quais estão a partilha dos bens do casal, a qual será baseada no regime de casamento; a definição de pensão alimentícia (se for o caso); a guarda e convivência dos filhos; e a opção de alteração do sobrenome.
Ademais, saliento que quem pede o divórcio não perde direito algum, pois os direitos no processo de divórcio seguirão as regras de divisão determinadas pelo regime de casamento que o casal escolheu ao se casar.
A regra geral, quando se trata da divisão dos bens, é a partilha de 50% dos bens adquiridos durante o casamento (regime de comunhão parcial de bens), sendo que a partilha deverá ocorrer para que cada cônjuge divorciado receba a sua quota dentro das regras de divisão, com base no regime de casamento.
A única forma de a pessoa divorciada não ter direito aos bens é no caso do regime de separação total de bens, pois, nesse caso, nenhum dos cônjuges tem direito sobre os bens adquiridos durante o casamento, mantendo-se os bens conquistados por cada um. Ou seja, ninguém terá direito sobre os bens do outro, ficando unicamente com os bens que estão em seu nome.
Quanto à pensão alimentícia, no caso de haver menores, a fixação de pensão alimentícia em favor dos filhos deverá ser definida para que sejam mantidos o sustento e o custeio das crianças.
Ainda, a ex-esposa tem direito à pensão alimentícia quando comprova a dependência econômica em relação ao ex-marido, bem como a incapacidade de prover o próprio sustento imediatamente após o divórcio.
Tal situação é bem comum, já que, em vários casos, a mulher abdica da sua carreira profissional para cuidar da casa e dos filhos, ou mesmo por razões de saúde ou idade avançada. Geralmente, essa pensão é temporária, para que seja possível a reinserção no mercado de trabalho.
O Direito de Família é um tema bem complexo, mas também muito corriqueiro, pois trata de situações diárias vivenciadas por todos. Sejam os regimes de casamento, a separação ou mesmo o divórcio, são temas que despertam curiosidade e são enfrentados por diversos cidadãos.
Dessa forma, na coluna semanal são trazidos temas que possam proporcionar melhor esclarecimento ao leitor que busca entender algumas questões do Direito.
Portanto, em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, estarei à disposição pelos canais oficiais para atendimento.
Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário