DIREITOS DA MULHER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
O tema a ser abordado, além de relevante, é algo que está em pauta no dia a dia. Atualmente, vemos, por meio dos noticiários, as violências domésticas que as mulheres vivenciam.
Ocorre que, historicamente, a mulher não tinha qualquer proteção legal quanto às situações de violência doméstica. Mas, a partir da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei “Maria da Penha”, houve mais atenção à proteção da mulher na condição de núcleo familiar.
Assim, ressalta-se que a violência tratada pela lei não é somente física, mas também patrimonial, moral, dentre outras, abrangendo uma série de condutas delituosas e trazendo maior e melhor proteção à mulher.
Outrossim, no caso de mulheres seguradas junto ao INSS (que possuem trabalho formal, são contribuintes individuais ou facultativas), a vítima de violência doméstica no Brasil, amparada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), possui direitos específicos para garantir sua segurança e manutenção econômica.
Assim, à mulher vitima de violência doméstica é garantido:
- Afastamento Remunerado do Trabalho: mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até 6 meses, mantendo o vínculo empregatício e com a garantia de remuneração;
- Medidas Protetivas de Urgência: afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares, e suspensão de porte de armas;
- Prioridade no Emprego: manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses;
- Assistência financeira (BPC/LOAS): mulheres sem vínculo formal de trabalho (autônomas/informais) em situação de vulnerabilidade econômica podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, determinado pelo juiz do caso;
- Direito a Bens e Moradia: o afastamento do lar pelo agressor não implica na perda de direitos patrimoniais ou bens do casal pela vítima;
- Atendimento Prioritário: direitos à informação, reparação, assistência psicossocial e proteção.
O conhecimento popular quanto à Lei Maria da Penha faz crer que a proteção à mulher tem efeito apenas em um processo criminal, mas ela vai além, atingindo, até mesmo, a esfera previdenciária e trabalhista. Assim, as informações quanto suas ferramentas são deveras essenciais ao cidadão, para que os direitos das mulheres, em caso de violência doméstica, sejam plenamente protegidos.
Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário