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DIREITOS DA MULHER EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O tema a ser abordado, além de relevante, é algo que está em pauta no dia a dia. Atualmente, vemos, por meio dos noticiários, as violências domésticas que as mulheres vivenciam.

Ocorre que, historicamente, a mulher não tinha qualquer proteção legal quanto às situações de violência doméstica. Mas, a partir da Lei nº 11.340/06, popularmente conhecida como Lei “Maria da Penha”, houve mais atenção à proteção da mulher na condição de núcleo familiar.

Assim, ressalta-se que a violência tratada pela lei não é somente física, mas também patrimonial, moral, dentre outras, abrangendo uma série de condutas delituosas e trazendo maior e melhor proteção à mulher.

Outrossim, no caso de mulheres seguradas junto ao INSS (que possuem trabalho formal, são contribuintes individuais ou facultativas), a vítima de violência doméstica no Brasil, amparada pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), possui direitos específicos para garantir sua segurança e manutenção econômica.

Assim, à mulher vitima de violência doméstica é garantido:

  1. Afastamento Remunerado do Trabalho: mulheres vítimas de violência doméstica podem se afastar do trabalho por até 6 meses, mantendo o vínculo empregatício e com a garantia de remuneração;
  2. Medidas Protetivas de Urgência: afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a vítima e seus familiares, e suspensão de porte de armas;
  3. Prioridade no Emprego: manutenção do vínculo trabalhista quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses;
  4. Assistência financeira (BPC/LOAS): mulheres sem vínculo formal de trabalho (autônomas/informais) em situação de vulnerabilidade econômica podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), no valor de um salário mínimo, determinado pelo juiz do caso;
  5.  Direito a Bens e Moradia: o afastamento do lar pelo agressor não implica na perda de direitos patrimoniais ou bens do casal pela vítima;
  6.   Atendimento Prioritário: direitos à informação, reparação, assistência psicossocial e proteção.

O conhecimento popular quanto à Lei Maria da Penha faz crer que a proteção à mulher tem efeito apenas em um processo criminal, mas ela vai além, atingindo, até mesmo, a esfera previdenciária e trabalhista. Assim, as informações quanto suas ferramentas são deveras essenciais ao cidadão, para que os direitos das mulheres, em caso de violência doméstica, sejam plenamente protegidos.

Por: Dr. Paulo Roberto Silveira – Advogado Especialista em Direito Civil e Processo Civil – Especialista em Direito Previdenciário

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