Novo decreto prevê multa para quem não utilizar máscara de proteção

13/05/2020

A Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões publicou nesta semana, um novo Decreto n°093 (Decreto na íntegra) com adequação às normas que passaram a vigorar na última segunda-feira no Rio Grande do Sul, a partir dos Decretos Estaduais nº 55.240 e nº 55.241 de 10 de maio de 2020.

Uma das principais alterações do novo decreto municipal reforça a determinação do uso obrigatório de máscara, que já vigorava no município, porém, agora atendendo a determinação estadual de que o equipamento de proteção seja utilizado também em ambientes fechados ou abertos, privados ou públicos, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte. Uma multa no valor de R$ 100,00 será aplicada a quem descumprir a medida prevista no inciso V do art. 2º do Decreto, a partir do dia 18 de maio.

Em relação aos serviços, fica mantido o funcionamento das academias e similares com atendimento em horário normal, limitando o acesso ao local, de acordo com a proporção de cada área: até 50 m² - 01 aluno por hora; de 50 m² a 100m² - até 03 alunos por hora; de 100m² a 200m² - até 05 alunos por hora; De 200m² a 300m² - até 10 alunos por hora; De 300 m² a 400 m² - até 12 alunos por hora; Acima de 400m² até 14 alunos por hora.

Salões de beleza e barbearias poderão atender desde que, com horários agendados e com uso de máscaras, sempre observadas às disposições relativas à higienização. Restaurantes poderão atender ao público, porém com o oferecimento de prato à lá carte, marmitex ou pratos feitos, estando vedada a partir do dia 18 de abril a disponibilização de buffets. Em relação a bares e lancherias, a comercialização permanece em forma de delivery (tele-entrega) a partir das 18h e padarias poderão funcionar até às 19h30.

No que se refere aos templos religiosos, à legislação prevê seu funcionamento, no entanto, entre as principais medidas para a realização das atividades, estão à necessidade de que missas, cultos ou celebrações religiosas sejam feitas até 2 vezes na semana, com duração máxima de 2 horas; Que a ocupação não ultrapasse 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI; Que seja vedada a entrada de menores de 12 anos e pessoas do grupo de risco no local, além da observação rigorosa de regras de distanciamento social e higienização do ambiente.

Fonte: AI Prefeitura Municipal