Municípios gaúchos não serão extintos, avaliam autoridades

17/09/2021

Na última semana, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2010 que permitiu a emancipação e instalação de novos municípios no Rio Grande do Sul. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4711, movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi finalizado em 4 de setembro e a decisão acabou publicada na quarta-feira, 8.

O STF, segundo o relator Luís Roberto Barroso, entendeu que os municípios não cumpriam todo o regramento e que “é inconstitucional a lei estadual que permita a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios sem a edição prévia das leis federais”, conforme previsão da Constituição. Dessa forma, as cidades deveriam voltar a ser distritos.

Segundo a decisão, 30 cidades gaúchas correm o risco de serem extintas. Isso as levaria a ter as administrações locais, como a prefeitura e a Câmara de Vereadores, desativadas.

Os efeitos da decisão do STF ainda não são claros, mas Famurs e PGE afirmam não haver risco de extinção dos municípios e retorno à condição de distrito em razão de uma emenda constitucional de 2008.

A interpretação que ganha força é a de que Barroso apenas declarou a norma ilegal daqui para frente, sem cassar seus efeitos anteriores, já que os municípios criados até 31 de dezembro de 2006 tiveram seus atos validados pela Emenda Constitucional 57/2008.

De acordo com a Famurs, dos 30 municípios listados como potenciais atingidos, 29 deles foram instalados em 1992 e 1996. Isso ocorreu com base em leis daquela época que, posteriormente, foram substituídas pela norma de 2010, agora declarada inconstitucional. Na decisão, o relator destacou que os regramentos que precederam a norma ilegal não devem voltar a ter validade.

Essas 29 cidades instaladas em 1992 e 1996 estariam plenamente asseguradas, entende a Famurs, por estarem abarcadas e serem anteriores ao marco temporal da Emenda Constitucional 57/2008. Um caso mais delicado poderá ser o de Pinto Bandeira, último município gaúcho a ser criado.

Na região de abrangência do jornal Tribuna da Produção, o município de São Pedro das Missões, que foi instalado em 16 de abril de 1996, está na lista dos possíveis afetados pela decisão.

Para o chefe do executivo da cidade, Antônio Ferreira, que também é presidente da Amzop, a ideia de voltar a ser distrito simboliza retrocesso e gerou grande preocupação na população dos municípios envolvidos.

“A população de São Pedro ficou um pouco preocupada quando a notícia foi divulgada, uma vez que temos pessoas fazendo investimentos e construções em nossa cidade. São pessoas que estão investindo no nosso município e que se preocupam com o tema. Nós estamos trabalhando para modificar essa decisão. E, no nosso entendimento, essa decisão em nada interferirá nos processos de emancipação dos nossos municípios”, diz Ferreira.

“A nossa posição é em defesa do municipalismo. Estamos em contato e à disposição de Pinto Bandeira. Para nós, qualquer extinção será um retrocesso. São municípios já estruturados, com atendimento de saúde, educação, infraestrutura e assistência social e agrícola”, avalia o presidente da Famurs, Eduardo Bonotto.

A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), esclareceu, por meio de nota, que diante da decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4711 – que dispõe sobre a inconstitucionalidade da Lei Estadual que regulamenta as condições de criação de municípios do Rio Grande do Sul – até o presente momento o STF ainda não publicou a íntegra da decisão.

“...Entretanto, em razão da Emenda Constitucional n. 57/2008, que adicionou o artigo 96 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, já há condições suficientes para se assegurar que os efeitos da decisão de declaração de inconstitucionalidade poderão atingir, tão somente, municípios cuja lei estadual de criação tenha sido publicada após 31 de dezembro de 2006.

Neste momento, pode-se afirmar que as leis estaduais de criação de municípios que tiveram seu processo iniciado até a data da promulgação da Emenda Constitucional 15/1996, e aquelas que foram publicadas até 31 de dezembro de 2006, de acordo com a Emenda Constitucional 57/2008, são plenamente válidas e convalidadas pelo referido artigo 96 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Na decisão, o Ministro Relator afirmou que são válidas as leis estaduais de “criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação”, nos exatos termos da Emenda Constitucional 057/2008.

Observa-se que a decisão se dá em processo de análise abstrata, ou seja, não se refere a nenhum município especificamente, mas de regra geral para criação de municípios. Com efeito, não se discutiu na referida ação, concretamente, a extinção de determinado município ou mesmo o alcance da EC 57/2008.

Em 2008, o Congresso Nacional ampliou o regime de transição previsto na EC 15/1996 e aprovou a referida Emenda, pela qual se convalidou os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios em todo o país, desde que tenha sido publicada até 31/12/2006 e tenha atendido os demais requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época da sua criação”.

Lista dos 30 municípios atingidos:

Almirante Tamandaré do Sul, Arroio do Padre, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bozano, Capão Bonito do Sul, Capão do Cipó, Coronel Pilar, Cruzaltense, Itati, Mato Queimado, Pinhal da Serra, Pinto Bandeira, Rolador, Santa Margarida do Sul, São José do Sul, São Pedro das Missões, Westfália, Canudos do Vale, Forquetinha, Jacuizinho, Lagoa Bonita do Sul, Novo Xingu, Pedras Altas, Quatro Irmãos, Paulo Bento, Santa Cecília do Sul, Tio Hugo, Coqueiro Baixo e Aceguá.

Na última quarta-feira, 15, uma reunião entre Famurs e os prefeitos das cidades potencialmente atingidas discutiu a situação e definiu os termos dos prováveis embargos declaratórios que serão apresentados ao STF.

TP com informações da Famurs