Covid-19: Prefeitura publica decreto com novas medidas de enfrentamento

30/06/2020

A Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões publicou, na tarde desta terça-feira, 30, o Decreto Municipal nº 139/2020, que dispõe sobre novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento do Coronavírus.

O decreto reitera a observância de todas as medidas sanitárias e de distanciamento social como o uso obrigatório de máscara, distância de 2 metros de demais pessoas, higienização das mãos com álcool 70%, proibição de aglomerações e controle de entradas nos estabelecimentos.

Confira abaixo as novas medidas previstas no decreto 139/2020:

Supermercados, mercados e similares

· Obrigatoriamente, deverão disponibilizar 01 funcionário na entrada do estabelecimento, para fins de fornecer álcool em gel 70% (setenta por cento) aos clientes, ou para indicar onde está disponibilizado o dispenser com álcool;

· Higienizar, após cada uso, e sempre quando do início das atividades, os carrinhos e cestas de compras, preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

· Evitar a circulação de crianças menores de 12 anos no local. Contudo, caso seja necessária a entrada da criança, essa poderá estar acompanhada de somente um dos genitores (pai e mãe) ou responsável legal.

Padarias e panificadoras:

· Funcionamento até às 19h30;

· Somente serviços de balcão, vedado o consumo de alimentos no local.

Academias, centros de treinamento, estúdios e similares:

· Estúdios e similares, atendimento de apenas 01 aluno por hora, independente da metragem do local;

· Demais academias de ginástica, centros de treinamento e similares, atendimento de no máximo 04 alunos por hora, independente da metragem do local.

As tele-entregas e o sistema de pegue e leve (take away)

· Funcionamento até às 22h30.

Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bancos, casas lotéricas, supermercados, mercados, fruteiras e similares:

· Deverão disponibilizar funcionário(s) para orientação e organização de filas externas e internas, além de observar todas as medidas descritas neste artigo e no art. 4º do Decreto Executivo Municipal nº 114, de 08 de junho de 2020.

Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com mais de 10 funcionários

· A partir do dia 06 de julho de 2020 DEVERÃO realizar a medição de temperatura, com termômetro digital, de funcionários e clientes que frequentem o local.

Igrejas

· Estão suspensos os encontros presenciais em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, podendo reunirem-se no máximo em 15 pessoas nos locais para fins de transmissão online, por lives ou gravações, observando o distanciamento de 2 metros entre os presentes e as medidas de higiene do Decreto Executivo nº 114/2020, de 08 de junho de 2020.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Fonte: AI Prefeitura Municipal

Foto: Pedro Julio Possamai