Aprovado auxílio emergencial do RS

07/04/2021

Por unanimidade, com 53 votos favoráveis, a Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (6), o projeto de lei que cria um auxílio emergencial no Rio Grande do Sul. A sessão foi realizada de forma remota. O investimento será de R$ 107 milhões e auxiliará empresas e trabalhadores dos setores de alojamento, alimentação e eventos, além de mulheres chefes de família.

A proposta foi enviada pelo governo do Estado e pretende ajudar setores economicamente afetados pela pandemia do coronavírus. Para passar a valer, o projeto precisa ainda da sanção do governador Eduardo Leite. De acordo com o Executivo, no total, o auxílio emergencial gaúcho atingirá 104,5 mil beneficiários, entre empresas e pessoas de forma direta.

Conforme o Executivo, o projeto de auxílio emergencial gaúcho prevê que os repasses sejam feitos em duas parcelas: de R$ 1 mil cada para as empresas do Simples e de R$ 400 cada parcela para microempreendedores individuais, desempregados e mulheres chefes de família.

Ainda segundo o governo, as condições e os critérios a serem atendidos pelos futuros beneficiários, bem como a forma de pagamento e demais aspectos operacionais do subsídio, serão definidos em decreto após a aprovação do projeto.

Quem tem direito ao auxílio

O auxílio deve ser destinado, por exemplo, a pessoas que, entre 19 de março de 2020 e 31 de março de 2021, tenham perdido o vínculo formal de emprego com os setores de eventos, que não tenham, em março de 2021, recebido seguro-desemprego ou benefícios do INSS, e que não tenham, na data da publicação da lei, vínculo ativo de emprego segundo o Novo Caged; empresas inscritas na Receita Estadual e que constem como ativas e registradas como optantes do Simples Nacional, com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56); microempreendedores individuais (MEI) que tenham sede no RS e que constem como ativos e registrados no cadastro Simei com atividade principal (CNAE) de alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56).

Também têm direito ao auxílio mulheres provedoras de família que estejam, na data da publicação da lei, registradas no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo federal como responsáveis pelo domicílio, em famílias com cinco ou mais membros, com renda per capita familiar mensal de até R$ 89 e sejam responsáveis pelo sustento de três ou mais filhos, não sejam beneficiárias do Bolsa Família nem tenham recebido o auxílio emergencial federal.

Além de trabalhadores e empresas dos setores de alimentação e alojamento e de mulheres chefes de família, uma emenda aprovada (também por unanimidade) acrescentou atividades ligadas a eventos entre os beneficiados.

O projeto foi enviado aos parlamentares pelo governador Eduardo Leite na semana passada. Até então, o projeto previa até R$ 100 milhões para o auxílio. O líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, protocolou uma emenda que acrescentou mais R$ 7 milhões em recursos do parlamento para o pagamento do subsídio de desempregados e empresas do setor de eventos.

Com informações da GZH